RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2022

Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI ou CEI Vinculado/, clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Para a retificação dos campos CNPJ - CEI - CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

NOTA: Para envio de Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios, as empresas deverão seguir tais orientações:

Para preencher e enviar a declaração de estabelecimento com empregados, até o ano-base 2018, todas as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, poderão utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2022).

Para preencher e enviar a declaração de estabelecimento com empregados, dos anos-base 2019 até 2021, somente as empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial, conforme Portaria nº 671/2021, poderão utilizar o programa GDRAIS Genérico a partir do ano-base 2019.

Para preencher e enviar a declaração de estabelecimento com empregados, ano-base 2022, somente as empresas do grupo 4 do eSocial, conforme Portaria nº 671/2021, poderão utilizar o programa GDRAIS Genérico, referente o ano-base 2022.

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto CPF, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2022), contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: CPF, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2022), informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

NOTA: Para exclusão de vínculo, os estabelecimentos deverão seguir tais orientações:

Para excluir vínculo, até o ano-base 2018, todas as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, poderão utilizar o serviço “Exclusão de vínculos”.

Para excluir vínculos, dos anos-base 2019 até 2021, somente as empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial, conforme Portaria nº 671/2021, poderão utilizar o serviço “Exclusão de vínculos”.

Para excluir vínculo, ano-base 2022, somente as empresas do grupo 4 do eSocial, conforme Portaria nº 671/2021, poderão utilizar o serviço “Exclusão de vínculos”.

Retificação: dados do estabelecimento

Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2022