Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2022 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Downloads de Programas
OBSERVAÇÃO: Se você já instalou no seu computador uma versão anterior do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO, antes de instalar uma nova versão, siga as instruções abaixo:
- Acesse a versão do programa já instalada no seu computador e faça o backup (cópia) dos dados;
- Acesse no drive "C" do seu computador, o diretório "GDRais2022" ou o diretório "Generico2021" (conforme o caso) e copie a pasta "Declarações";
- Desinstale a versão anterior do programa (GDRAIS ou GDRAIS GENÉRICO);
- Faça o download e instale a nova versão do programa desejado.
GDRAIS 2022 - Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023 (Necessário estar instalada no computador a versão 9 ou superior do JAVA).
GDRAIS Genérico 1976-2021 - Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023 (Necessário estar instalada no computador a versão 9 ou superior do JAVA).
Layouts dos arquivos RAIS
Manual RAIS 2022
Portaria RAIS 2019 e 2020
Portaria RAIS / eSocial - 2019, 2020 e 2021
Analisador de Certificado (problemas com a transmissão usando certificado digital)
Java Versão 9 (link para download)