Relação Anual de Informações Sociais
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Sua declaração foi enviada com sucesso.
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Layouts dos arquivos RAIS
Alteração: Tipo de inscrição = CEI/CNO , CAEPF
Identificação Empregado/Servidor = NIT
Inclusão dos campos: “Indicador sexo, Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.
Manual RAIS 2019
Portaria RAIS 2019
Portaria RAIS / eSocial -ano base 2019
Analisador de Certificado (problemas com a transmissão com certificado digital)