Destaques

RAIS ANO-BASE 2022

Atenção!!! Para as empresas que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023.

Esclarecemos que a partir do dia 11/05/2023, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março de 2024 será disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO, para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.

Portanto, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.

Dessa forma, a não prestação de informações ao eSocial, referentes ao ano-base 2023, por estabelecimentos públicos ou privados, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos declarantes, nos termos da legislação vigente.

Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficaram disponíveis até o dia 10/05/2023. O retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.

CAMPO PIS/PASEP/NIT

A partir do ano-base 2021, o campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT passará a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2022.

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03 e 04, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, anos-base anteriores, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico. Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

AVISOS IMPORTANTES:

Cadastro de Estabelecimento: "É permitida declaração RAIS, apenas para CNPJ/CEI, a partir do ano base 2022." A declaração da RAIS, ano-base 2022, foi preparada para recepcionar dados de órgãos públicos e organismos internacionais. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do e-Social, deverão enviar os eventos diretamente ao sistema e-Social, conforme a Portaria 671/2021.

Remunerações mensais - Valores que devem integrar as remunerações mensais

Conforme Parecer jurídico, DESPACHO nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, Parágrafo 6, alínea “a” – NÃO autoriza que o acréscimo do terço constitucional seja acrescido à remuneração mensal para fins de apuração da média de dois salários-mínimos”. Dessa forma, orientamos os estabelecimentos que, na competência/mês, que o trabalhador tenha gozado o direito as férias, nesta remuneração mensal, não serão acrescidos o valor de 1/3 de férias constitucional. Tal determinação tem prerrogativa para o ano-base vigente e anos-base anteriores

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem a partir de 1 (um) ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS anos-base anteriores, usando o programa GDRAIS Genérico, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para os demais estabelecimentos, cuja declaração da RAIS seja NEGATIVA, ou seja, SEM EMPREGADO, para os anos-base anteriores, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

CAMPO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2022 contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”. Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.