Relação Anual de Informações Sociais
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Sua declaração foi enviada com sucesso.
Para retificar a declaração da RAIS de anos anteriores, o estabelecimento, que pertence aos grupos 1 e 2 do eSocial, deverá utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2022), que disponibilizará os programas da RAIS até o ano-base 2018. Para as empresas do grupo 3 do eSocial, estará disponível os programas até o ano-base 2021. E, para as empresas do grupo 4 do eSocial, estará disponível os programas da RAIS até o ano-base 2022, para fazer as correções dos erros, conforme os procedimentos abaixo:
Para corrigir erro nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, a empresa deverá providenciar o envio de uma nova declaração com a inscrição correta, incluindo todos os empregados do estabelecimento. Em seguida, solicitar ao MTPS a exclusão da declaração incorreta. O requerimento da exclusão poderá ser apresentado conforme modelo específico: Formulário de Exclusão de RAIS Anos Anteriores.
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2022), informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Para corrigir erro nos campos PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, a empresa deverá providenciar o envio de uma nova declaração, somente do empregado declarado incorretamente. Em seguida, solicitar ao MTPS a exclusão do empregado declarado com erro. O requerimento da exclusão poderá ser apresentado conforme modelo específico: Formulário de Exclusão de RAIS Anos Anteriores.
Para corrigir erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do(s) empregados(s) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Em se tratando de inclusão de empregado(s) omitido(s) anteriormente, o estabelecimento deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas o(s) empregado(s) omitido(s). Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
A retificação das informações nas declarações de anos anteriores somente poderá ser efetuada nos campos disponíveis no GDRAIS Genérico (1976-2022).