DESTAQUES RAIS
ATENÇÃO!
As declarações enviadas a partir desta data serão consideradas como fora do prazo legal.
Desde o dia 14 de março de 2008, é facultada a transmissão da declaração da RAIS mediante utilização de certificado digital válido.
Estão disponíveis para DOWNLOAD todos os aplicativos para envio das declarações RAIS referentes ao ano-base de 2007 e anos anteriores (1976 a 2006), conforme Portaria nº. 651, de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2007.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da LEI nº 7.998, de 11/01/1990.

