Relação Anual de Informações Sociais
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Sua declaração foi enviada com sucesso.
Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2, 3 e 4 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.
OBSERVAÇÃO: Se você já instalou no seu computador uma versão anterior do GDRAIS GENÉRICO, antes de instalar uma nova versão, siga as instruções abaixo:
GDRAIS Genérico 1976-2022 - Versão 1.0 Atualizada em 05/04/2024 (Necessário estar instalada no computador a versão 9 ou superior do JAVA).
Layouts dos arquivos RAIS
Manual RAIS ANTERIORES
Portaria RAIS 2019 e 2020
Portaria RAIS / eSocial - 2019, 2020 e 2021
Analisador de Certificado (problemas com a transmissão usando certificado digital)
Java Versão 9 (link para download)