Ministério do Trabalho e Emprego

RETIFICAÇÃO DA RAIS Ano-Base 2008

Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”, disponíveis no menu “Serviços”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.

Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

  • gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e
  • excluir TODOS os empregados da declaração incorreta, utilizando a opção “Exclusão RAIS 2008” e, em seguida, a opção Exclusão de PIS/PASEP, disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

DADOS DO EMPREGADO

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento o estabelecimento/entidade deverá:

  • gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento somente com os empregados retificados e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2008); e
  • excluir os empregados retificados, utilizando a opção “Exclusão RAIS 2008” e, em seguida, a opção Exclusão de PIS/PASEP, disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2008). Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.